PIS-PASEP/COFINS
Os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, relativas às competências de MAIO de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências de outubro de 2020, conforme publicada na Portaria ME n°245, de 15 de junho
de 2020 – DOU 17/06/2020:
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
As contribuições previdenciárias devidas pelas empresas e a contribuição previdenciária devida pelo empregador doméstico, relativas às competências de MAIO de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências de outubro de 2020, conforme mencionado na tabela abaixo: