Esse informativo tem como objetivo explorar a MP 936, de 1º de Abril de 2020.
A análise foi realizada com o foco consultivo, assim alerta-se sobre a necessidade de consultar seu advogado para maiores informações jurídicas. É essencial manter a calma nesse momento, ao optar pela suspensão deverá observar cuidadosamente a receita bruta. Em caso de redução deve-se realizar um estudo critico sobre os prós e contras da operação.
INFORMATIVO 936 -20 6v
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